domingo, 11 de setembro de 2016

Quero abrir o meu negócio



O QUE O CIDADÃO QUER DIZER QUANDO EXPRESSA O TERMO"ABRIR O MEU NEGÓCIO"?

- É A PESSOA QUE TRABALHA COMO INFORMAL, OU ESTÁ DESEMPREGADA, QUER TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA, PRECISANDO LEGALIZAR COMO PEQUENO EMPRESÁRIO.

 Porém, antes de mais nada responda SIM ou NÃO:
 "Eu quero ser um microempreendedor individual, ou seja, um MEI. E acredito que o meu negócio poderá faturar no máximo até R$60.000,00 anual. Declaro também não ter participação em outra empresa como sócio ou titular".

Pronto. Se concordou com o SIM você realmente está interessado em formalizar como MEI e assim avançar a etapa seguinte.

Antes, é bom saber o que rege o MEI.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O que é necessário para ser um microempreendedor individual?
- É necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI pode ter empregado?
- Sim, pode ter um empregado contratado que receba o  salário mínimo ou o piso da categoria.
Qual a Lei que criou condições  especiais para que  o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado?
- É a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Quais as vantagens oferecidas por essa Lei?
-Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, e a emissão de notas fiscais.
O MEI poderá ser enquadrado no Simples Nacional e usufruir das isenções dos tributos federais?
- Sim, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
E quais as contribuições que o MEI pagará?
- Pagará apenas o valor fixo mensal de 45,00 (se comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Quais os benefícios que o Microempreendedor Individual terá acesso com essas contribuições?
- Tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

ATENÇÃO!!! - Antes de se formalizar, veja quais as atividades permitidas para proceder a inscrição, clicando sobre este link Atividades Permitidas.
Estando na página você vai encontrar uma Lista Completa de Atividades ou por profissões em ordem alfabética. Pesquise e anote, inclusive o CNAE.

   Consulte a Prefeitura para saber se a atividade pode ser exercida em seu Município, inclusive, quanto ao local a à forma de atuação (endereço fixo, comércio ambulante, etc.). É melhor prevenir, evitando-se problemas futuros, como o cancelamento do alvará ou até a inscrição.


Como se inscrever.

                                   (Passo a Passo)

Entre no site clicando aqui sobre www.portaldoempreendedor.gov.br

Para melhor compreensão veja o roteiro a seguir:


1. Na página aberta clique no MEI -MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL






2. Na página seguinte clique no botão verde para formalização.






3. Em sequência preencha os seus dados nos espaços disponibilizados.


Clique no botão verde Prosseguir para acesso à página seguinte.





4. Preencha os dados nos espaços correspondentes solicitados, clicando após no botão verde Prosseguir.



Procure saber se o seu nome está vinculado a qualquer registro empresarial, com pesquisa junto a Receita Federal através do seu CPF, na Junta Comercial do estado, a Secretaria da Fazenda Estadual ou na Prefeitura. 

Procure as agências do Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal ou Correios e proceda as correções devidas. Se for estrangeiro ou desobrigado do alistamento eleitoral procure se informar na Receita Federal.


Finalizando


                                                                                       
PE

Seria bom anotar