O QUE O CIDADÃO QUER DIZER QUANDO EXPRESSA O TERMO"ABRIR O MEU NEGÓCIO"?
- É A PESSOA QUE TRABALHA COMO INFORMAL, OU ESTÁ DESEMPREGADA, QUER TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA, PRECISANDO LEGALIZAR COMO PEQUENO EMPRESÁRIO.
Porém, antes de mais nada responda SIM ou NÃO:
"Eu quero ser um microempreendedor individual, ou seja, um MEI. E acredito que o meu negócio poderá faturar no máximo até R$81.000,00 anual. Declaro também não ter participação em outra empresa como sócio ou titular".
Pronto. Se concordou com o SIM você realmente está interessado em formalizar como MEI e assim avançar a etapa seguinte.
O que é MEI - Microempreendedor Individual.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O que é necessário para ser um microempreendedor individual?
- É necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI pode ter empregado?
- Sim, pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Qual a Lei que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado?
- É a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Quais as vantagens oferecidas por essa Lei?
-Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, e a emissão de notas fiscais.
O MEI poderá ser enquadrado no Simples Nacional e usufruir das isenções dos tributos federais?
- Sim, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
E quais as contribuições que o MEI pagará?
- Pagará apenas o valor fixo mensal de 45,00 (se comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Quais os benefícios que o Microempreendedor Individual terá acesso com essas contribuições?
- Tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ATENÇÃO!!! - Antes de se formalizar, veja quais as atividades permitidas para proceder a inscrição, clicando sobre este link Atividades Permitidas.
Estando na página você vai encontrar uma Lista Completa de Atividades ou por profissões em ordem alfabética. Pesquise e anote, inclusive o CNAE.
Pronto. Se concordou com o SIM você realmente está interessado em formalizar como MEI e assim avançar a etapa seguinte.
O que é MEI - Microempreendedor Individual.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O que é necessário para ser um microempreendedor individual?
- É necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI pode ter empregado?
- Sim, pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Qual a Lei que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado?
- É a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Quais as vantagens oferecidas por essa Lei?
-Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, e a emissão de notas fiscais.
O MEI poderá ser enquadrado no Simples Nacional e usufruir das isenções dos tributos federais?
- Sim, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
E quais as contribuições que o MEI pagará?
- Pagará apenas o valor fixo mensal de 45,00 (se comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Quais os benefícios que o Microempreendedor Individual terá acesso com essas contribuições?
- Tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ATENÇÃO!!! - Antes de se formalizar, veja quais as atividades permitidas para proceder a inscrição, clicando sobre este link Atividades Permitidas.
Estando na página você vai encontrar uma Lista Completa de Atividades ou por profissões em ordem alfabética. Pesquise e anote, inclusive o CNAE.
Estando na página você vai encontrar uma Lista Completa de Atividades ou por profissões em ordem alfabética. Pesquise e anote, inclusive o CNAE.
Consulte a Prefeitura para saber se a atividade pode ser exercida em seu Município, inclusive, quanto ao local a à forma de atuação (endereço fixo, comércio ambulante, etc.). É melhor prevenir, evitando-se problemas futuros, como o cancelamento do alvará ou até a inscrição.
. COMO SE INSCREVER.
. FORMALIZAÇÃO.
(Passo a Passo)
Entrar no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br
1. Na página aberta clique no MEI -MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
2. Na página seguinte clique no botão verde característico.
3. Em sequência preencha os seus dados no espaços disponíveis.
4. Clique no botão verde Prosseguir para acesso à página seguinte.
5. Preencha os dados nos espaços correspondentes solicitados, clicando após no botão verde Prosseguir.
(Passo a Passo)
Entrar no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br
1. Na página aberta clique no MEI -MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
2. Na página seguinte clique no botão verde característico.
3. Em sequência preencha os seus dados no espaços disponíveis.
4. Clique no botão verde Prosseguir para acesso à página seguinte.
5. Preencha os dados nos espaços correspondentes solicitados, clicando após no botão verde Prosseguir.
+ Preste bem atenção no preenchimento dos dados solicitados, no espaço do número do CPF e da DATA DE NASCIMENTO. Depois clicar no botão OK.
+ A data de nascimento deverá coincidir com aquela constante do cadastro do CPF na Receita Federal do Brasil. Caso a data de nascimento cadastrada não seja coincidente ou conste incorretamente no cadastro da Receita Federal do Brasil, corrija primeiro as informações do CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Esta etapa requer muita atenção e paciência e deve ser resolvida para dar sequência a inscrição. Caso haja problema até o momento, INTERROMPA o presente início e proceda as devidas correções apontadas, junto aos órgãos executores.
O sistema não aceita inscrição de empreendedor que já participe de outra empresa como sócio ou já seja empresário individual. Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal.
Resolvida esta etapa, nova tela será aberta do FORMULÁRIO DE PREENCHIMENTO DOS DADOS.
O sistema não aceita inscrição de empreendedor que já participe de outra empresa como sócio ou já seja empresário individual. Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal.
Caso o CPF seja titular de alguma DIRF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) entregue nos dois últimos anos-calendário, será apresentado um outro CAMPO para digitar o número do recibo e uma CAIXA para selecionar o ano em que a declaração foi entregue.
Se o contribuinte não possuir declaração entregue para nenhum dos dois últimos anos-calendário, será exibido um novo CAMPO para que seja informado número do Título de Eleitor.
O Título de Eleitor deverá coincidir com aquele constante do cadastro do CPF na Receita Federal do Brasil. Caso o Título de Eleitor não esteja cadastrado, ou esteja cadastrado incorretamente, corrija primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Se for estrangeiro ou desobrigado do alistamento eleitoral, deve-se buscar orientação junto ao SEBRAE, no telefone 0800 570 0800.
Resolvida esta etapa, nova tela será aberta do FORMULÁRIO DE PREENCHIMENTO DOS DADOS.
No item "IDENTIFICAÇÃO" o formulário traz automaticamente preenchido o Nome Empresarial, Nome do Empresário, Nacionalidade, Sexo e Nome da Mãe.
Caso um dos itens acima esteja incorreto, INTERROMPA IMEDIATAMENTE a inscrição e corrija o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Estando tudo bem, siga nos preenchimentos apontados no formulário, inclusive os campos com asterísticos(*) que são de preenchimentos obrigatórios.
Após complementar toda esta etapa, o empreendedor segue para o item DECLARAÇÕES, cujos textos deverão ser lidos atentamente para compreender os termos das declarações antes de marcá-las.
Quando o solicitante for menor de 18 e maior de 16 anos, aparecerá uma declaração de capacidade que deverá ser marcada.
Caso o solicitante tenha entre 16 e 18 anos e não seja emancipado, INTERROMPA A INSCRIÇÃO NESSE MOMENTO pois não pode exercer atividade empresarial.
ATENÇÃO:- Todas as declarações devem ser marcadas para a conclusão do processo. Após, clicar no botão 'Enviar". Aparecerá, então, a janela abaixo para confirmar a operação.
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
Ao clicar no botão "Enviar" a inscrição será gerada.
Na sequência, o CERTIFICADO DO MEI deverá ser imprimido, após configurar a página conforme as instruções: folha A4, retirar as margens e deixar em branco o cabeçalho e rodapé.
Proceder a Impressão do CARNÊ. O DAS - Documento de Arrecadação deve ser recolhido mensalmente, até o dia 20, na rede bancária ou nas lotéricas.
Lembrete
Lembrete