domingo, 11 de junho de 2017

CPF bloqueado, por que acontece?

O CPF (Cadastro da Pessoa Física) bloqueado significa que é necessária a regularização da situação cadastral junto a Receita Federal.
Simplificando, podemos dizer que pode estar nas seguintes condições:
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro, não havendo necessidade de ação por parte do contribuinte.
Observa - se que situação cadastral é diferente de situação fiscal, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular, entretanto, pode estar com débitos na Receita Federal (situação fiscal).
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Nota do Consultor: Alguns dos consulentes alegam que instituições financeiras, bancos e empresas, em cobrança a seus créditos ameaçam bloquear o CPF do devedor. Este procedimento não existe para o caso, pois o procedimento é exclusivo da Receita Federal, para ser aplicado como o mostrado acima.
Os credores fazem o pedido de negativação do nome do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, SCPC, etc.) juntamente com o apontamento do seu CPF. Usa-se dizer CPF negativado
CPF bloqueado não tem nada a haver com CPF negativado. Se alguém disser que está com o bloqueio no CPF tem que procurar a Receita Federal. Caso contrário, se for CPF negativado deve procurar os órgãos de proteção ao crédito, ou seja, o SCPC e Serasa.




terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Lamentamos, o que esperar

da Reforma da Previdência, em cargo efetivo no Serviço Público, por meio da aprovação em concurso público. Veja a análise detalhada do especialista, neste link.


Informações sobre o texto


Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

SERTÃO, Alex. Sinto muito, Maria, mas a PEC da Previdência alcançará você e alterará seus planos!Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22n. 498826 fev. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56090>. Acesso em: 28 fev. 2017.