domingo, 11 de setembro de 2016

Quero abrir o meu negócio



O QUE O CIDADÃO QUER DIZER QUANDO EXPRESSA O TERMO"ABRIR O MEU NEGÓCIO"?

- É A PESSOA QUE TRABALHA COMO INFORMAL, OU ESTÁ DESEMPREGADA, QUER TRABALHAR POR CONTA PRÓPRIA, PRECISANDO LEGALIZAR COMO PEQUENO EMPRESÁRIO.

 Porém, antes de mais nada responda SIM ou NÃO:
 "Eu quero ser um microempreendedor individual, ou seja, um MEI. E acredito que o meu negócio poderá faturar no máximo até R$60.000,00 anual. Declaro também não ter participação em outra empresa como sócio ou titular".

Pronto. Se concordou com o SIM você realmente está interessado em formalizar como MEI e assim avançar a etapa seguinte.

Antes, é bom saber o que rege o MEI.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O que é necessário para ser um microempreendedor individual?
- É necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI pode ter empregado?
- Sim, pode ter um empregado contratado que receba o  salário mínimo ou o piso da categoria.
Qual a Lei que criou condições  especiais para que  o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado?
- É a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Quais as vantagens oferecidas por essa Lei?
-Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos, e a emissão de notas fiscais.
O MEI poderá ser enquadrado no Simples Nacional e usufruir das isenções dos tributos federais?
- Sim, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
E quais as contribuições que o MEI pagará?
- Pagará apenas o valor fixo mensal de 45,00 (se comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Quais os benefícios que o Microempreendedor Individual terá acesso com essas contribuições?
- Tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

ATENÇÃO!!! - Antes de se formalizar, veja quais as atividades permitidas para proceder a inscrição, clicando sobre este link Atividades Permitidas.
Estando na página você vai encontrar uma Lista Completa de Atividades ou por profissões em ordem alfabética. Pesquise e anote, inclusive o CNAE.

   Consulte a Prefeitura para saber se a atividade pode ser exercida em seu Município, inclusive, quanto ao local a à forma de atuação (endereço fixo, comércio ambulante, etc.). É melhor prevenir, evitando-se problemas futuros, como o cancelamento do alvará ou até a inscrição.


Como se inscrever.

                                   (Passo a Passo)

Entre no site clicando aqui sobre www.portaldoempreendedor.gov.br

Para melhor compreensão veja o roteiro a seguir:


1. Na página aberta clique no MEI -MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL






2. Na página seguinte clique no botão verde para formalização.






3. Em sequência preencha os seus dados nos espaços disponibilizados.


Clique no botão verde Prosseguir para acesso à página seguinte.





4. Preencha os dados nos espaços correspondentes solicitados, clicando após no botão verde Prosseguir.



Procure saber se o seu nome está vinculado a qualquer registro empresarial, com pesquisa junto a Receita Federal através do seu CPF, na Junta Comercial do estado, a Secretaria da Fazenda Estadual ou na Prefeitura. 

Procure as agências do Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal ou Correios e proceda as correções devidas. Se for estrangeiro ou desobrigado do alistamento eleitoral procure se informar na Receita Federal.


Finalizando


                                                                                       
PE

Seria bom anotar

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Por que o meu CPF está bloqueado?

Recebemos as seguintes mensagens:

1. CPF com restrição pendente, por favor estou desesperada, fui ao banco pagar contas no caixa automático e descubro que minha conta está bloqueada.... o código que está na conta é DIR, isso significa Declaração do Imposto de Renda? Nunca declarei IR, o que devo fazer, desde já, obrigada. - E.C. Sabará-MG
R. Seu CPF está irregular, com restrição pendente na Receita Federal, impedindo que a senhora faça qualquer operação financeira . No seu caso a ausência da Declaração de Renda é mais um motivo de tal impedimento. Dirija-se ao órgão da Receita Federal da sua cidade e solicite esclarecimento, que talvez possa ser resolvido através do site da Receita neste link: CONSULTA PÚBLICA CPF/MF Se encontrar dificuldade envie um e-mail para nós que poderemos ajudá-la.

2. Eu não tenho rendimento anual superior para fazer declaração do Imposto de Renda, e o funcionário da Receita me disse que o meu CPF está irregular por falta de Declaração do ano de 2012? O porquê de fazer agora, poderia verificar pra mim? R.J.F São Paulo - SP
R. Realmente a Situação Cadastral do seu CPF está PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO. Acesse o link da resposta acima e no site da Receita prossiga nas instruções. Encontrando dificuldades nos comunique que poderemos ajudá-lo. Esclarecemos que mesmo não tendo rendimento anual suficiente para fazer a sua Declaração de IR do ano - calendário 2012, pode ser que neste ano você teve algum valor recebido com a retenção do imposto pela fonte pagadora, quer seja o IRRF. (Imposto de Renda Retido na Fonte), que foi detectado pelo sistema da Receita Federal.

3. Meu nome está sujo na praça. Será que o meu CPF pode ser bloqueado na Receita? O.M.S - São Paulo - SP.
R. Não o seu CPF não estará bloqueado ou pendente no sistema da Receita Federal por causa da sua dívida na praça. No caso, o seu nome e o CPF respectivo estarão constando no Cadastro de Inadimplência dos Órgãos de Proteção ao Crédito. 
Você tem como saber o tipo de irregularidade do seu CPF na Receita Federal acessando o link da resposta do item 1 anterior. 
As situações cadastrais no CPF ativo que apontam irregularidades são: a) Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto; b) Pendente de Regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF) dos últimos cinco anos. Qualquer dúvida entre em contato.



Até próximo post.


Para mensagem mande para o email consultor.societariodeplantao@gmail.com
ou se desejar use a via rápida:
a) preencha o Formulário de Contato ao lado; ou
b) Contacte-nos no espaço abaixo.