Consultas Anteriores

domingo, 24 de Agosto de 2014







Sou autônomo, e parei de contribuir
1. Deixei de pagar o INSS e agora quero voltar a contribuir, o que eu faço?
R - O senhor pode continuar a contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do PIS e emite as guias no site, e pagar as guias no banco, mês a mês. Como autônomo o senhor contribui como contribuinte individual.
MAS ATENÇÃO: O senhor não diz quanto tempo parou de pagar. Veja o seguinte:
a) Se parou de pagar por até um ano, pode fazer o cálculo no site, em "Todos os Serviços aos Cidadãos" no link "Cálculo da Guia da Previdência Social GPS".;
Veja clique aqui em PREVIDÊNCIA SOCIAL . Vai abrir o site da Previdência Social e na página vão constar vários links (em ordem alfabética) para escolher um dos serviços. No seu caso clique no link " Cálculo de contribuições e emissão da GPS para segurado filiado após de 29/11/1999". Abre-se nova página e o senhor poderá preencher os dados para emissão da guia.
OBSERVAÇÃO: Se o senhor é Contribuinte Individual que presta serviços para uma ou mais empresas será considerado "Prestador de Serviços". O cálculo de contribuições é outro e o link a ser clicado é "Guia da Previdência Social (GPS) para Contribuintes Individuais que prestam serviço para uma ou mais empresas".
b) Se parou de contribuir há mais tempo é preciso comprovar que exercia a atividade neste período e justificar que quer pagar os valores atrasados. É necessário ir a um posto, porém, o senhor deverá agendar um atendimento pelo 135 ou através do site. Quando for a agência é preciso levar documentos que comprovem a atividade, como exemplos, recibos, nota fiscal de compra de materiais ou outros.

Perdi o emprego e estou preocupada
2. Estou sem pagar o INSS porque estou desempregada. Fui despedida depois de 13 anos registrada em carteira. Não estou conseguindo emprego, porque dizem que estou velha com 43 anos de idade. Neste momento o que devo fazer?. Não quero perder o direito a aposentadoria.
R - Mesmo estando sem atividade no momento, ou pensa trabalhar com autônoma, a senhora poderá contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do seu PIS, entre no site da Previdência (veja acima), emita as guias, pagando no banco, mês a mês. Sendo autônoma contribui como contribuinte individual e ainda desempregada contribui como facultativo. O cálculo do valor de contribuição está determinado no próprio site. Ao conseguir um novo emprego, as contribuições voltarão a ser feitas automaticamente.
Vendo balas geladas, coloco um dinheirinho na poupança
3. Sou separada, um filho, 31 anos, não tenho pensão e para viver vendo balas geladas na rua. Um dinheirinho que sobra ponho na poupança. Hoje não rende nada. Ficar doente nem pensar. Estou preocupada com o futuro. Me ajude.
R- Senhora... Entendemos que pagar as contribuições ao INSS atualmente é um dos melhores investimentos. Sendo segurada e estando com os pagamentos da contribuição em dia, a senhora tem direito a diversos benefícios, como a aposentadoria e o auxílio doença. A senhora diz que faz e vende balas geladas na rua. Que tal regularizar este pequeno negócio, e ter todo esse benefício do INSS?  A senhora poderá ser uma Microempreendedora Individual.(MEI), ter o registro de comércio reconhecido e ter as vantagens dos benefícios. Neste, na aba acima "Artigos Publicados" a senhora vai encontrar na página o Artigo nº 05  de 28/05/2013 que discorre sobre o assunto MEI. Se a senhora optar em abrir um MEI estará automaticamente inscrita no INSS. Ou, leia as consultas acima as que se referem a registro de segurado. Em resposta ao e-mail enviado receberá outras orientações mais detalhadas.

Trabalhei com registro em carteira, perdi o emprego
4. Tenho 50 anos e registros em carteira somando dá 15 anos, depois contribui com carnê de autônomo uns 7 anos, deixei de pagar vários meses, agora faço bico para sustento minha família. Quero por em dia...
R - O senhor diz que quer voltar a contribuir para garantir a aposentadoria. Faz muito bem. Procure um posto de INSS e agende um atendimento para consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O agendamento pode ser feito pela internet no site www.inss.gov.br ou por telefone, pela Central 135. Na data marcada, estando no posto, o senhor saberá das contribuições que constam no extrato do INSS, e também poderá solicitar uma senha, para acompanhar o cadastro pela internet. Percebendo que o INSS não registrou todas as suas contribuições, será necessário pedir a inclusão desses pagamentos. Para comprovar mostre a sua carteira de trabalho com a anotação de emprego assinada e os carnês de pagamentos. Agora o senhor já sabe quantas contribuições já tem e quanto tempo falta para se aposentar. Em seguida, o senhor tem que atualizar os pagamento atrasados do carnê. Veja na nossa resposta da consulta 1 acima, como atualizar a situação.
Eu e a minha irmã trabalhamos por conta própria.
5. Temos uma pequena barbearia e de beleza, que funciona em casa. Queremos saber como conseguir aposentadoria.
R - A aposentadoria, se for por idade, são necessários: ter 60 anos, para as mulheres  e 65 anos, para os homens, e terem 15 anos de contribuição previdenciária, na maioria dos casos. Se for por tempo de contribuição, não há idade mínima e são 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Inicialmente, vocês precisam ir a uma agência do INSS para verificar os procedimentos(vejam como nas respostas acima), consultar o CNIS para evitar surpresas. Como vocês tem carteira assinada de empregos anteriores e carnês do GPS pagos, fica mais fácil conferir o tempo de serviço e de contribuições com os dados que aparecem no extrato do INSS. Outras informações seguem no e-mail enviado.
sábado, 16 de agosto de 2014




                                        NEGATIVARAM O MEU CPF/MF 



Como pode, não devo nada!!!
1. Gostaria de saber qual é a responsabilidade do sócio - administrador e dos demais sócios. Pois estou com restrição no CPF no Banco por causa da restrição do CNPJ da empresa no qual faço parte. Tenho 75% das quotas no contrato social e existe um sócio - administrador com 25%, ele possui administração plena sobre a empresa. Estou pretendendo abrir uma conta física no Banco e é legal ter uma restrição no meu CPF no qual está sem pendências, exclusivamente por causa do CNPJ/MF da empresa?
R. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. No caso da sua empresa, o sócio - administrador responde sozinho, em princípio, pelos atos praticados na sociedade. Na cláusula ADMINISTRAÇÃO do Contrato ou da Alteração Contratual deve constar exclusivamente a responsabilidade do sócio - administrador. Entretanto, quaisquer atos sociais praticados pelo sócio - administrador serão considerados de interesse exclusivo da sociedade. Assim, a sociedade responde por extensão perante terceiros. Ora, estando a pessoa jurídica com restrição na praça com o seu CNPJ/MF negativado, os Órgãos de Proteção ao Crédito, inclusive os Bancos, negativam também os CPF(s) de todos os sócios. A justificativa, com amparo legal, é que a empresa responde também pelos atos dos seus administradores perante terceiros, e por extensão todos os seus sócios. E alegam que é para salvaguardar os direitos econômicos e financeiros dos credores, no caso de falência desta empresa inadimplente. E como deve proceder? Favor observar na resposta do nosso e-mail as particularidades que podem ser exercidas eventualmente.
Abriram uma empresa
2. com o nome da minha mãe, o que devo fazer? Ela não sabe.
R. Primeiramente tem que informar a sua mãe desta ocorrência. Esta atitude se faz necessária porque somente ela poderá comparecer ao endereço jurisdicional da Receita Federal do Brasil, com o documento dela, inclusive CPF/MF e solicitar ao órgão o comprovante da situação do seu Cadastro Fiscal. Feito isso ela poderá obter os dados da empresa envolvida e ter informações que poderão auxiliá-la no levantamento de outros dados cadastrais de registro da empresa na Junta Comercial ou nos Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas. Obtendo algumas dessas informações, principalmente o nome da empresa aberta, o endereço desta empresa, o nº do CNPJ/MF (importante) é um passo adiante para chegar a uma conclusão para a baixa da empresa, que se faz necessária. Volte a escrever para nós se conseguir esses dados, para que possamos ajudar.
Desconfio que alguém
3. abriu uma empresa no meu nome. Como faço para saber.
R. Por que o senhor desconfia? Mas, vamos lá. Para saber se não consta nenhuma empresa no seu nome, o senhor tem dois caminhos a escolher:
Primeiro: Por ONLINE. Se o senhor tem o CÓDIGO DE ACESSO da pessoa física para entrar no Portal e-CAC ( Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/ o senhor poderá entrar no e-CAC e obter todas as informações do seu Cadastro Fiscal e descobrir se existem dados de alguma empresa no seu nome. Além do Código de Acesso o sistema vai solicitar o número do seu CPF/MF, a data de nascimento (dd/mm/aaaa) e a respectiva senha do código.
Se não tiver o CÓDIGO DE ACESSO vai ter que gerar este código. E é neste ato que o senhor vai precisar saber do número de recibo da sua Declaração do Imposto de Renda. Se não fez a Declaração por isenção de fazer, não vai ser possível gerar o Código. E assim ficará prejudicado este meio de acesso.
Segundo: Este caminho é o mais curto. Procure o endereço jurisdicional da Receita Federal do Brasil, exponha a sua preocupação e solicite dados do seu Cadastro Fiscal. Leve seu documento de identificação original e o CPF/MF.
Assim, se a sua intuição for real (esperamos que não) e descobrir o nome da empresa com o respectivo CNPJ/MF entre em contato conosco novamente.
E assim como regularizar
4. a empresa se já faz uns cinco anos que eu não pago o meu contador. Como eu faço?
R. A regularização requer conhecimento técnico, dinheiro e paciência e buscar a situação fiscal atual da empresa. Ainda acho que os serviços do Contador ainda são necessários. Por que não faz um acordo com ele, converse sobre a sua situação.Talvez compreenderá.
Sem ele o risco pode ser muito grande em obter resultado a curto prazo. Mas vejamos:
a) procure o endereço jurisdicional da Receita Federal, com o Contrato Social que prove a sua titularidade e solicite a situação fiscal da empresa. 
b) Se a empresa for um comércio procure o POSTO Fiscal (PF) da Secretaria da Fazenda Estadual; se for prestador de serviços procure a Prefeitura Municipal, para verificar a situação do fisco estadual e do fisco municipal, respectivamente.
c) Procure a agência da Caixa Econômica Federal para levantar a situação do FGTS e outros com referência a empresa;
d) Junto ao INSS/Previdência Social e solicite a Certidão Negativa da empresa;
e) Dirija a Junta Comercial (se comércio) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e obtenha o cadastro atualizado. (na Junta Comercial é a Ficha Cadastral Simplificada e no caso do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas é a Certidão atualizada).
Depois desta maratona, estando com todos esses dados atualizados, entre em contato conosco novamente que daremos todo os passos-a-passos que forem necessários.
CONTATO   (clique sobre a palavra)

                                                                 


domingo, 15 de junho de 2014

SEM EU SABER ABRIRAM UMA EMPRESA

Usaram o meu nome.
1. Olá, boa tarde, descobri hoje que existe uma empresa no meu nome, só descobri porque um tal de carnê DAS para pagar, mas nunca abri nenhuma empresa, queria saber como faço para cancelar isso.
Resposta:  Bom dia, Sr..... Se o senhor recebeu o carnê do DAS se refere a Microempreendedor Individual -MEI. Acesse Portal do Empreendedor  (clique sobre a palavra), estando neste site clique no MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (menu do lado esquerdo da página). Abrindo nova página você encontrará também do lado esquerdo o ROTEIRO DA BAIXA. Clique nele e você visualizará os procedimentos de baixa do MEI. Como o senhor alega que não abriu a empresa possivelmente não terá o CÓDIGO DE ACESSO. Então, terá que gerar um NOVO código de acesso. Sigas as instruções com atenção e as sequências solicitadas.
ATENÇÃO: Para a pessoa abrir um MEI tem que ter muitas informações pessoais seus, cujos dados são checados e cruzados nos sistemas da Receita Federal e outros órgãos que não poderemos revelar. Entendemos que essa pessoa que abriu o MEI no seu nome tinha muita informação a seu respeito, em princípio de relacionamento muito próximo. Após essa medida administrativa, o senhor vai precisar contratar um advogado para a providência cautelar que o caso requer.
2. Boa tarde, gostaria muito da ajuda de vocês. Eu estive morando com uma pessoa na qual abriu uma Empresa com 99% em meu nome e 1% de minha mãe, eu ia trabalhar nessa empresa como administradora e o lucro seria para os quatro sócios, ou seja, só usaram meu nome com a intenção de ser alguém que eles conheciam de confiança. Eu era a mulher de um deles, não tenho vinculo nenhum, sequer condições, pois não estou mais com essa pessoa. E a empresa inaugura agora em junho. Quero retirar muito nosso nome, já que não tenho nada lá, só fui usada para a abertura. Hoje me encontro preocupada com isso e quero muito retirar nosso nome. Me oriente por favor.
Resposta: Boa tarde Sra.... Pelo que entendemos no Contrato Social constam duas sócias : a Sra com 99,0% e a sua mãe com 1,0%, totalizando portanto 100,0% do Capital Social. Você diz também que seria a administradora, caracterizando assim sócia-administradora. Nada mal. Assim a senhora poderá fazer a BAIXA DA EMPRESA conforme o seu desejo, com a sua assinatura e a da sua mãe no DISTRATO já que tem a totalidade de quotas do Capital Social. Procure um contador da sua cidade para os procedimentos nos órgãos reguladores, como Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual e Prefeitura. Tenha a assistência também de um advogado para não haver conflitos jurídicos com terceiros já que a empresa irá funcionar com esse registro formalizado. Seria interessante conversar antes com eles terceiros, oferecendo até a transferência da empresa em troca de compensação financeira, um procedimento legal e justo. Fale com o advogado.


CONTATO   (Clique sobre o nome)




segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O QUE EU FAÇO, A EMPRESA SUMIU !!!


Só quero saber os endereços dos Sócios.          
01. Estamos processando uma empresa para Reintegração/Manutenção de Posse de bens. Acontece que ela, de uma hora para outra, fechou as portas e sumiu. Requeremos na própria ação os endereços dos sócios indicados. O Juiz negou tal pedido justificando que eles (os sócios) não estão no polo passivo da ação. Como conseguir os endereços dos sócios?
R. Tenta primeiramente buscar os endereços dos sócios através do contrato social e das alterações contratuais dos documentos arquivados na Junta Comercial. Se não tiver o número do NIRE faça a busca da pesquisa da denominação social completa da empresa (Razão Social) e solicite a Ficha Cadastral Simplificada. Após, se os endereços dos sócios não estiverem atualizados, existe a possibilidade de conseguir através de outros meios legais, como registro da Identidade (Instituto de Identificação), da Receita Federal, entre outros. Fale com o seu Advogado ou Contador, ou então, que eles entrem em contato conosco.
O sistema do INSS não tem, e o problema é meu.
02. Solicitei a minha aposentadoria e o INSS excluiu o período de tempo de serviço referente a empresa que trabalhei entre os anos de 1970 a 1975, alegando não constar do registro. O endereço da fábrica era em Manaus e a Administração aqui em São Paulo, onde trabalhei, já não existe mais. Não tenho a Carteira Profissional, foi extraviada. Falei com o advogado trabalhista que contratei e ele não deu muita esperança para resolver. Aconselhou para que eu descubra o paradeiro da empresa. Gostaria de ter a opinião do senhor.
R. Não iremos entrar no mérito jurídico. O profissional contratado tem a sua competência, quer saber do paradeiro da empresa, buscar dados confiáveis, para reclamar na Justiça, se for a intenção dele. Realmente, para a Previdência se o registro do tempo de serviço não está no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não serve para o mundo. Faça o pedido da Ficha Cadastral (Simplificada e Completa) da empresa na JUCESP e através de alguns dados você poderá obter as informações desejadas. Fale com o seu advogado, se precisar entre em contato conosco via e-mail.
Estou preocupado, me colocaram como administrador.
 03. Fui contratado sem  registro em Carteira, mas como Administrador não-sócio da empresa. A gerência era exercida por mim, exclusivamente. Os sócios não participavam de nada. Acontece que o estabelecimento fechou, com muita dívida. Os sócios faliram com outras empresas, estão sendo processados. Como eu fico? Não tenho como localizá-los.
R. Como o senhor alegou realmente a situação preocupa. Mas, antes de tudo, procure urgente um advogado. A sua situação pode ser interpretada como abuso da personalidade jurídica, ou seja, quando se tem desvio da finalidade ou confusão patrimonial, e poderá ocorrer a responsabilidade ao patrimônio pessoal do administrador mesmo que não-sócio, o que é o seu caso. Pesquise na JUCESP o Contrato Social e as alterações contratuais, buscando a Ficha Cadastral Simplificada. Neste documento você consegue obter todas as qualificações dos sócios, inclusive endereços pessoais. Busque também o instrumento de alteração contratual que consta o senhor como Administrador não-sócio. É preciso analisar a extensão das suas responsabilidades. São subsídios importantes. Se precisar dos nossos serviços, inclusive dos nossos advogados, envie e-mail.
O que fazemos agora!!!

04. Temos que regularizar a nossa associação de moradores e fizemos um grupo interno de trabalho para fazer o serviço. Não temos dinheiro para contratar um profissional. Poderia nos orientar?
R. Esclareço que é fundamental  ter o acompanhamento de um profissional, visto que o tema é muito complexo. Entretanto, seguem os procedimentos para constituição e registro dessa associação: 1º) Pessoas com objetivos comuns (os moradores); 2º) Reunir o grupo para o processo de sensibilização, devendo dialogar com todos, esclarecer e analisar a finalidade e o estudo de criação da associação; 3º) Elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social (estamos enviando uma minuta do modelo); 4º) Convocação por edital, da Assembléia Geral visando a criação da Associação (veja modelo que enviamos); 5º) Realização da Assembléia Geral com a finalidade do item anterior. Mas, antes de iniciar os trabalhos, a mesa Diretora da Assembléia Geral deverá ser eleita (formada por membros presentes), tendo neste ato um presidente e um secretário. Após a abertura da Assembléia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação. Concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em livro próprio, descritos os fatos ocorridos nesta reunião e ao final, assinada por todos os presentes.
O passo seguinte é legalizar a Associação, ou seja: a) Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembléia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas.(ver anexo ao e-mail); b) Obter inscrição na Receita Federal - CNPJ/MF; c) Obter inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual e inscrição no INSS (se a associação pretende praticar atos comerciais); d) Registrar na Prefeitura Municipal - Alvará de Licença e Funcionamento. Aguardamos maiores informações através de e-mail.

CONTATO  (Clique sobre a palavra)


sábado, 06 de abril de 2013


COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA SUA EMPRESA, MESMO PEQUENA.
  
Recebemos os seguintes:
01. Tenho um pequeno comércio, o meu sócio faleceu e o filho dele está trabalhando comigo mais de um ano. A situação está me incomodando, visto que ele está me cobrando a regularização da entrada dele, na sociedade.
R. Ele está no seu direito de exigir a regularização, visto ser o único herdeiro do sócio falecido. Verificando o contrato social recebido, analisamos a cláusula 8ª do presente, que versa sobre o procedimento no caso de falecimento do sócio. Assim, deverá ser feito o Instrumento de Alteração Contratual por Falecimento de Sócio e Admissão de Herdeiro, conforme minuta enviada para o seu e-mail.

02. Eu, um amigo e o cunhado, montamos uma oficina de conserto eletrônico de rádio e tv. Eu e o meu cunhado somos técnicos habilitados, e o amigo entrou na sociedade com  dinheiro prometido (o que não fez), o que foi combinado entre nós. Passado seis meses, o faturamento mal dá para pagar o aluguel da oficina, estando a sociedade com dívidas tributárias. O que fazer agora?
R. Verificando o Contrato Social e na cláusula 1ª observa-se que o seu amigo tem 48% das quotas de participação, você e o cunhado 26% das quotas, cada um. O Capital Social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo o que diz a cláusula contratual, com quotas subscritas e totalmente integralizadas no ato. Entretanto, esse dinheiro, na prática, nunca entrou no Caixa da sociedade, dificultando o fluxo de pagamento e fragilizando consequentemente o resultado da empresa. Você diz que junto com o cunhado pagaram os cinco (5) primeiros alugueres do imovel (para evitar o despejo), no total de R$ 6.500,00 (dinheiro tirado da poupança pessoal de cada um). Peça para o contador regularizar a contabilização , principalmente da integralização real das quotas correspondentes a participação sua e do cunhado na sociedade. Assim, vocês poderão exigir que o amigo faça o mesmo, pague à sociedade o valor da sua participação. Se não fizer poderá ser considerado sócio remisso. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 da Lei 10.406/02, tomá-la para si ou transferí-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, conforme as disposições contratuais. A questão é que todos firmaram a integralização da totalidade das quotas no ato do Contrato Social. Mas, não há nada que um bom advogado não resolva. Volte a falar conosco, via e-mail.

03.  Tenho uma Metalúrgica, no interior, e um dos meus sócios, proprietário de uma gráfica, está sendo processado por falência desta sua empresa. Qual o reflexo disso para a nossa sociedade?
R. O dano poderá ser relativo para a sua sociedade. Entretanto, deverá ser tomada medida contratual imediata. O sócio declarado falido deverá ser excluido de pleno direito da sociedade (Lei 10.406/02, Art. 1.030, Parágrafo Único). O capital social será reduzido se os demais sócios não suprirem o valor da quota respectiva (Art. 1.031, Parágrafo 1º). Serão arquivados, em processos distintos e simultaneamente, a ata da reunião ou assembléia e a alteração contratual, que é o caso.

04. Tenho uma empresa de tipo de Sociedade Simples e quero convertê-la em Sociedade Empresária, o que devo fazer?
R. No caso de conversão de sociedade simples, mantido o mesmo tipo societário, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil/2002, modificando a sua natureza para sociedade empresária; b) arquivar, na Junta Comercial, após averbação no Registro Civil; - certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 - ALTERA ÇÃO; código do evento 041: Conversão em sociedade civil/simples), cujo processo deverá ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados. Outras informações passe e-mail.

05. Sou um pequeno empresário, no interior de São Paulo. Para resolver uma situação empresarial, o meu contador disse para eu fazer a opção por uma EIRELI. Explicou, mas não entendi nada.
R. A EIRELI é uma empresa individual de responsabilidade limitada, constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário - mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidadelimitada somente poderá figurar em um única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis à sociedade limitada.
Outrossim, converse com o seu Contador, tire as suas dúvidas, pois ele é uma pessoa esclarecida, um profissional competente. Segue por e-mail as informações complementares solicitadas.

06. O meu sócio retirou-se da nossa lanchonete e a firma social é constituída do nome dele. O nosso contador diz que tem que fazer  a alteração contratual. É obrigatória?
R. Sim, o seu Contador está certo. O Art. 1.165 da Lei 10.406/2002 diz:" O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social". Assim, é obrigatória a alteração da firma social com o nome do sócio retirante (não do nome fantasia da lanchonete que pode permanecer, se for da sua vontade) de conformidade com a lei.


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domingo, 24 de fevereiro de 2013

COMO SABER, NÃO ME FALAM NADA!!!

Abriram uma empresa com o meu nome
01. Trabalhei na rua durante 12 anos com uma barraca de frutas. Ao tentar me inscrever como microempreendedor, tive a surpresa desagradável ao descobrir que usaram o meu nome, com a minha identidade e CPF, e sem meu conhecimento alguém abriu uma empresa a qual figuro como um dos sócios. A empresa tem o endereço falso, e outro sócio que consta no Contrato Social não foi localizado e o seu suposto endereço residencial está como morador no município da Grande São Paulo.
R. Os dados enviados por você para o e-mail não foram ainda suficientes para formalizar um lastro adequado para confirmar a autenticidade das cópias usadas para abertura da firma. Entretanto, estamos aguardando o pedido de Breve Relato, das Certidões e das cópias dos documentos usados para registro e arquivamento na Junta Comercial. Somente após, poderemos continuar a respeito. Por outro lado, você permanece como informal não podendo se tornar um MEI (Microempreendedor Individual)  enquanto não resolver esta situação, de não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
02. Descobri que um ex-colega usou o meu nome na abertura de uma empresa, esta inadimplente no Banco e estou sendo executado com penhora dos meus bens. Descobri ao tentar abrir uma sociedade EIRELI com a minha filha, e como posso dar sequência?
R. Quanto ao primeiro tópico encaminhamos o seu pedido a nosso advogado. Quanto ao seguinte poderemos abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social (no caso somente no seu nome), devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100(cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Você como titular, não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Outra coisa: A EIRELLI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.  
Portanto, vamos estudar a situação das outras duas sociedades suas.

 Meu ex-marido está vendendo os imóveis da empresa,
sem o meu consentimento. Pode?
01. Estou me separando do marido, e ele e o irmão dele, únicos sócios da empresa, estão tentando vender a casa onde moro e uma chácara. Como impedir, eu posso?
R. Como você disse que já tem advogado constituído para o pedido de separação, converse a respeito da intenção do marido. Entretanto, observa-se que, pelos documentos por nós levantados, os imóveis realmente pertencem a pessoa jurídica. É esclarecedor o que diz o Art. 978 da Lei 10.406 de 10.01.2002. "O empresário casado, pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real". Envie imediatamente a seu advogado essas Certidões de Propriedade e outras documentações requeridas por nós.

Quero sair da sociedade, mas o sócio sempre arruma
 pretexto para não aceitar
01. Não estou satisfeito na sociedade, quero sair, mas o outro sócio sempre arruma desculpas para não aceitar. Alega não ter outro sócio para colocar no meu lugar. Temos uma microempresa no ramo químico, produto complexo para limpeza de graxa. Na verdade ele se preocupa é que com a minha saída, eu levaria  a fórmula de composição do produto, que é secreta e minha. Fez uma proposta para compra de 50% do valor estimado da fórmula, fiz uma contra proposta, não houve acordo. Na verdade, não quero vender. Pretendo abrir uma empresa familiar e similar.
R. Não iremos entrar no mérito conciliador, pois trata-se da vontade legítima de uma das partes, esta que solicitou o nosso parecer. E ao analisar o Contrato Social Consolidado desta Sociedade observa-se na sua cláusula 7ª a seguinte disposição:" No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o(s) sócios(s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos de acordo com o consenso de todos os sócios, por ocasião do pedido formalizado".E o que diz o Art. 1.029 da Lei 10.406/02-:"Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa."E no parágrafo único deste mesmo artigo: "Nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade". O prazo estipulado no Contrato Social consolidado é por tempo indeterminado, logo a disposição contida na cláusula deste está de acordo com a Lei. Faz-se, assim, a notificação e após a alteração contratual procedente.


 CONTATO  (clique sobre o nome)


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013



RESTRIÇÃO NO CADASTRO DA PESSOA FÍSICA (CPF/MF)


Junto a Receita Federal Responsável Legal perante a RFB.

01. Um consulente comentou que o Banco, o qual é correntista, recusou um seu pedido de empréstimo, alegando que o seu CPF estava restrito junto a Receita Federal, mas com o "nome limpo" na praça, segundo o SCPC e SERASA. Como assim? Buscando informação no próprio estabelecimento bancário foi aconselhado a procurar a Receita Federal. Lá, foi informado que  o bloqueio do CPF se referia exclusivamente a irregularidade cadastral de uma empresa, a qual ele é o responsável legal perante o Fisco. Na ocasião, ele esclareceu que a sociedade foi desfeita no ano de 1999, com a sua saída da empresa, inclusive com a devida alteração contratual na Junta Comercial, permanecendo os demais sócios. Acontece que, na época, a Receita Federal não foi informada desta alteração. Para regularizar a situação agora, o órgão  está exigindo cópia autenticada do Contrato de alteração de acordo com o Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10/01.2002)  e o instrumento de alteração contratual ratificando a saída dele da sociedade. Tudo isso previsto na legislação da RFB. Ele está desesperado, visto que não localiza os antigos sócios que estão com os documentos originais e precisam assinar esses instrumentos contratuais. E agora, o que fazer?
R. É realmente, qualquer modificação contratual tem que ser comunicada a RFB, para alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, através do DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ). Com o advento do NCC , as modificações do contrato social, conforme os dispositivos correspondentes, dependem do consentimento de todos os sócios (ver os artigos 997 e 999); ou podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime. Se o consulente está como responsável legal perante o Fisco, assim ficará até que proceda a modificação do contrato social, que seja averbada , cumprindo-se as formalidades previstas no NCC. Como os demais sócios não foram localizados para assinarem o devido instrumento modificador, estando em lugares incertos e não sabidos, teremos um complicador a mais Entretanto, existem meios legais para proceder a sua regularização. Solicitamos que o consulente entre em contato conosco através do e-mail abaixo, informando o seu telefone, para contato pessoal, visto que o problema é complexo.
02.  Recebi e-mail de outro consulente que diz que a pedido de um parente seu (tio), foi sócio dele em uma pequena empresa, na qualidade de não administrador, a empresa está inativa desde 2007. Hoje a empresa não existe fisicamente (no papel sim, pois não fez a baixa), o tio esta doente, com AVC, sem mobilidade física e mental, e também o consulente pretende desfazer a sociedade.  A empresa está com débito na Receita Federal, e o seu CPF com restrição. Não conseguiu empréstimos na Caixa,  pois pretendia abrir um pequeno comércio no seu bairro.
R. Os débitos fiscais devem ser assumidos pela empresa devedora, independente da situação pessoal de seus sócios. Primeiramente, os débitos devem ser sanados, buscando até o parcelamento, se for plausível pela Receita. O importante é a regularização da dívida e consequente liberação de restrição do CPF. Quanto a regularização da dissolução da sociedade, haverá a necessidade de se provar a incapacidade civil do sócio doente, impedido de assinar o instrumento de alteração contratual pertinente. Será o incapaz, por meio de representante legal, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz. Assim, o representante assinará os termos da dissolução da sociedade com outro sócio, de acordo com a autorização judicial. Entre em contato conosco via e-mail, informando o telefone de contato.
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