domingo, 24 de agosto de 2014

APOSENTADORIA, O QUE FAZER PARA CONSEGUIR?

 
Domingo,24 de agosto de 2014
Consulta anterior
Sou autônomo, e parei de contribuir
1. Deixei de pagar o INSS e agora quero voltar a contribuir, o que eu faço?
R - O senhor pode continuar a contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do PIS e emite as guias no site, e pagar as guias no banco, mês a mês. Como autônomo o senhor contribui como contribuinte individual.
MAS ATENÇÃO: O senhor não diz quanto tempo parou de pagar. Veja o seguinte:
a) Se parou de pagar por até um ano, pode fazer o cálculo no site, em "Todos os Serviços aos Cidadãos" no link "Cálculo da Guia da Previdência Social GPS".;
Veja clique aqui em PREVIDÊNCIA SOCIAL . Vai abrir o site da Previdência Social e na página vão constar vários links (em ordem alfabética) para escolher um dos serviços. No seu caso clique no link " Cálculo de contribuições e emissão da GPS para segurado filiado após de 29/11/1999". Abre-se nova página e o senhor poderá preencher os dados para emissão da guia.
OBSERVAÇÃO: Se o senhor é Contribuinte Individual que presta serviços para uma ou mais empresas será considerado "Prestador de Serviços". O cálculo de contribuições é outro e o link a ser clicado é "Guia da Previdência Social (GPS) para Contribuintes Individuais que prestam serviço para uma ou mais empresas".
b) Se parou de contribuir há mais tempo é preciso comprovar que exercia a atividade neste período e justificar que quer pagar os valores atrasados. É necessário ir a um posto, porém, o senhor deverá agendar um atendimento pelo 135 ou através do site. Quando for a agência é preciso levar documentos que comprovem a atividade, como exemplos, recibos, nota fiscal de compra de materiais ou outros.

Perdi o emprego e estou preocupada
2. Estou sem pagar o INSS porque estou desempregada. Fui despedida depois de 13 anos registrada em carteira. Não estou conseguindo emprego, porque dizem que estou velha com 43 anos de idade. Neste momento o que devo fazer?. Não quero perder o direito a aposentadoria.
R - Mesmo estando sem atividade no momento, ou pensa trabalhar com autônoma, a senhora poderá contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do seu PIS, entre no site da Previdência (veja acima), emita as guias, pagando no banco, mês a mês. Sendo autônoma contribui como contribuinte individual e ainda desempregada contribui como facultativo. O cálculo do valor de contribuição está determinado no próprio site. Ao conseguir um novo emprego, as contribuições voltarão a ser feitas automaticamente.
Vendo balas geladas, coloco um dinheirinho na poupança
3. Sou separada, um filho, 31 anos, não tenho pensão e para viver vendo balas geladas na rua. Um dinheirinho que sobra ponho na poupança. Hoje não rende nada. Ficar doente nem pensar. Estou preocupada com o futuro. Me ajude.
R- Senhora... Entendemos que pagar as contribuições ao INSS atualmente é um dos melhores investimentos. Sendo segurada e estando com os pagamentos da contribuição em dia, a senhora tem direito a diversos benefícios, como a aposentadoria e o auxílio doença. A senhora diz que faz e vende balas geladas na rua. Que tal regularizar este pequeno negócio, e ter todo esse benefício do INSS?  A senhora poderá ser uma Microempreendedora Individual.(MEI), ter o registro de comércio reconhecido e ter as vantagens dos benefícios. Neste, na aba acima "Artigos Publicados" a senhora vai encontrar na página o Artigo nº 05  de 28/05/2013 que discorre sobre o assunto MEI. Se a senhora optar em abrir um MEI estará automaticamente inscrita no INSS. Ou, leia as consultas acima as que se referem a registro de segurado. Em resposta ao e-mail enviado receberá outras orientações mais detalhadas.

Trabalhei com registro em carteira, perdi o emprego
4. Tenho 50 anos e registros em carteira somando dá 15 anos, depois contribui com carnê de autônomo uns 7 anos, deixei de pagar vários meses, agora faço bico para sustento minha família. Quero por em dia...
R - O senhor diz que quer voltar a contribuir para garantir a aposentadoria. Faz muito bem. Procure um posto de INSS e agende um atendimento para consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O agendamento pode ser feito pela internet no site www.inss.gov.br ou por telefone, pela Central 135. Na data marcada, estando no posto, o senhor saberá das contribuições que constam no extrato do INSS, e também poderá solicitar uma senha, para acompanhar o cadastro pela internet. Percebendo que o INSS não registrou todas as suas contribuições, será necessário pedir a inclusão desses pagamentos. Para comprovar mostre a sua carteira de trabalho com a anotação de emprego assinada e os carnês de pagamentos. Agora o senhor já sabe quantas contribuições já tem e quanto tempo falta para se aposentar. Em seguida, o senhor tem que atualizar os pagamento atrasados do carnê. Veja na nossa resposta da consulta 1 acima, como atualizar a situação.
Eu e a minha irmã trabalhamos por conta própria.
5. Temos uma pequena barbearia e de beleza, que funciona em casa. Queremos saber como conseguir aposentadoria.
R - A aposentadoria, se for por idade, são necessários: ter 60 anos, para as mulheres  e 65 anos, para os homens, e terem 15 anos de contribuição previdenciária, na maioria dos casos. Se for por tempo de contribuição, não há idade mínima e são 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Inicialmente, vocês precisam ir a uma agência do INSS para verificar os procedimentos(vejam como nas respostas acima), consultar o CNIS para evitar surpresas. Como vocês tem carteira assinada de empregos anteriores e carnês do GPS pagos, fica mais fácil conferir o tempo de serviço e de contribuições com os dados que aparecem no extrato do INSS. Outras informações seguem no e-mail enviado.



















sábado, 16 de agosto de 2014

NEGATIVARAM O MEU CPF/MF



Consulta atual 
Como pode, não devo nada!!!
1. Gostaria de saber qual é a responsabilidade do sócio - administrador e dos demais sócios. Pois estou com restrição no CPF no Banco por causa da restrição do CNPJ da empresa no qual faço parte. Tenho 75% das quotas no contrato social e existe um sócio - administrador com 25%, ele possui administração plena sobre a empresa. Estou pretendendo abrir uma conta física no Banco e é legal ter uma restrição no meu CPF no qual está sem pendências, exclusivamente por causa do CNPJ/MF da empresa?
R. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. No caso da sua empresa, o sócio - administrador responde sozinho, em princípio, pelos atos praticados na sociedade. Na cláusula ADMINISTRAÇÃO do Contrato ou da Alteração Contratual deve constar exclusivamente a responsabilidade do sócio - administrador. Entretanto, quaisquer atos sociais praticados pelo sócio - administrador serão considerados de interesse exclusivo da sociedade. Assim, a sociedade responde por extensão perante terceiros. Ora, estando a pessoa jurídica com restrição na praça com o seu CNPJ/MF negativado, os Órgãos de Proteção ao Crédito, inclusive os Bancos, negativam também os CPF(s) de todos os sócios. A justificativa, com amparo legal, é que a empresa responde também pelos atos dos seus administradores perante terceiros, e por extensão todos os seus sócios. E alegam que é para salvaguardar os direitos econômicos e financeiros dos credores, no caso de falência desta empresa inadimplente. E como deve proceder? Favor observar na resposta do nosso e-mail as particularidades que podem ser exercidas eventualmente.
Abriram uma empresa
2. com o nome da minha mãe, o que devo fazer? Ela não sabe.
R. Primeiramente tem que informar a sua mãe desta ocorrência. Esta atitude se faz necessária porque somente ela poderá comparecer ao endereço jurisdicional da Receita Federal do Brasil, com o documento dela, inclusive CPF/MF e solicitar ao órgão o comprovante da situação do seu Cadastro Fiscal. Feito isso ela poderá obter os dados da empresa envolvida e ter informações que poderão auxiliá-la no levantamento de outros dados cadastrais de registro da empresa na Junta Comercial ou nos Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas. Obtendo algumas dessas informações, principalmente o nome da empresa aberta, o endereço desta empresa, o nº do CNPJ/MF (importante) é um passo adiante para chegar a uma conclusão para a baixa da empresa, que se faz necessária. Volte a escrever para nós se conseguir esses dados, para que possamos ajudar.
Desconfio que alguém
3. abriu uma empresa no meu nome. Como faço para saber.
R. Por que o senhor desconfia? Mas, vamos lá. Para saber se não consta nenhuma empresa no seu nome, o senhor tem dois caminhos a escolher:
Primeiro: Por ONLINE. Se o senhor tem o CÓDIGO DE ACESSO da pessoa física para entrar no Portal e-CAC ( Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/ o senhor poderá entrar no e-CAC e obter todas as informações do seu Cadastro Fiscal e descobrir se existem dados de alguma empresa no seu nome. Além do Código de Acesso o sistema vai solicitar o número do seu CPF/MF, a data de nascimento (dd/mm/aaaa) e a respectiva senha do código.
Se não tiver o CÓDIGO DE ACESSO vai ter que gerar este código. E é neste ato que o senhor vai precisar saber do número de recibo da sua Declaração do Imposto de Renda. Se não fez a Declaração por isenção de fazer, não vai ser possível gerar o Código. E assim ficará prejudicado este meio de acesso.
Segundo: Este caminho é o mais curto. Procure o endereço jurisdicional da Receita Federal do Brasil, exponha a sua preocupação e solicite dados do seu Cadastro Fiscal. Leve seu documento de identificação original e o CPF/MF.
Assim, se a sua intuição for real (esperamos que não) e descobrir o nome da empresa com o respectivo CNPJ/MF entre em contato conosco novamente.
E assim como regularizar
4. a empresa se já faz uns cinco anos que eu não pago o meu contador. Como eu faço?
R. A regularização requer conhecimento técnico, dinheiro e paciência e buscar a situação fiscal atual da empresa. Ainda acho que os serviços do Contador ainda são necessários. Por que não faz um acordo com ele, converse sobre a sua situação.Talvez compreenderá.
Sem ele o risco pode ser muito grande em obter resultado a curto prazo. Mas vejamos:
a) procure o endereço jurisdicional da Receita Federal, com o Contrato Social que prove a sua titularidade e solicite a situação fiscal da empresa. 
b) Se a empresa for um comércio procure o POSTO Fiscal (PF) da Secretaria da Fazenda Estadual; se for prestador de serviços procure a Prefeitura Municipal, para verificar a situação do fisco estadual e do fisco municipal, respectivamente.
c) Procure a agência da Caixa Econômica Federal para levantar a situação do FGTS e outros com referência a empresa;
d) Junto ao INSS/Previdência Social e solicite a Certidão Negativa da empresa;
e) Dirija a Junta Comercial (se comércio) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e obtenha o cadastro atualizado. (na Junta Comercial é a Ficha Cadastral Simplificada e no caso do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas é a Certidão atualizada).
Depois desta maratona, estando com todos esses dados atualizados, entre em contato conosco novamente que daremos todo os passos-a-passos que forem necessários.
CONTATO   (clique sobre a palavra)


domingo, 15 de junho de 2014

 SEM EU SABER ABRIRAM UMA EMPRESA    

                                   





Usaram o meu nome.
1. Olá, boa tarde, descobri hoje que existe uma empresa no meu nome, só descobri porque um tal de carnê DAS para pagar, mas nunca abri nenhuma empresa, queria saber como faço para cancelar isso.
Resposta:  Bom dia, Sr..... Se o senhor recebeu o carnê do DAS se refere a Microempreendedor Individual -MEI. Acesse Portal do Empreendedor  (clique sobre a palavra), estando neste site clique no MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (menu do lado esquerdo da página). Abrindo nova página você encontrará também do lado esquerdo o ROTEIRO DA BAIXA. Clique nele e você visualizará os procedimentos de baixa do MEI. Como o senhor alega que não abriu a empresa possivelmente não terá o CÓDIGO DE ACESSO. Então, terá que gerar um NOVO código de acesso. Sigas as instruções com atenção e as sequências solicitadas.
ATENÇÃO: Para a pessoa abrir um MEI tem que ter muitas informações pessoais seus, cujos dados são checados e cruzados nos sistemas da Receita Federal e outros órgãos que não poderemos revelar. Entendemos que essa pessoa que abriu o MEI no seu nome tinha muita informação a seu respeito, em princípio de relacionamento muito próximo. Após essa medida administrativa, o senhor vai precisar contratar um advogado para a providência cautelar que o caso requer.


2. Boa tarde, gostaria muito da ajuda de vocês. Eu estive morando com uma pessoa na qual abriu uma Empresa com 99% em meu nome e 1% de minha mãe, eu ia trabalhar nessa empresa como administradora e o lucro seria para os quatro sócios, ou seja, só usaram meu nome com a intenção de ser alguém que eles conheciam de confiança. Eu era a mulher de um deles, não tenho vinculo nenhum, sequer condições, pois não estou mais com essa pessoa. E a empresa inaugura agora em junho. Quero retirar muito nosso nome, já que não tenho nada lá, só fui usada para a abertura. Hoje me encontro preocupada com isso e quero muito retirar nosso nome. Me oriente por favor.
Resposta: Boa tarde Sra.... Pelo que entendemos no Contrato Social constam duas sócias : a Sra com 99,0% e a sua mãe com 1,0%, totalizando portanto 100,0% do Capital Social. Você diz também que seria a administradora, caracterizando assim sócia-administradora. Nada mal. Assim a senhora poderá fazer a BAIXA DA EMPRESA conforme o seu desejo, com a sua assinatura e a da sua mãe no DISTRATO já que tem a totalidade de quotas do Capital Social. Procure um contador da sua cidade para os procedimentos nos órgãos reguladores, como Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual e Prefeitura. Tenha a assistência também de um advogado para não haver conflitos jurídicos com terceiros já que a empresa irá funcionar com esse registro formalizado. Seria interessante conversar antes com eles terceiros, oferecendo até a transferência da empresa em troca de compensação financeira, um procedimento legal e justo. Fale com o advogado.


CONTATO   (Clique sobre o nome)