domingo, 24 de agosto de 2014

APOSENTADORIA, O QUE FAZER PARA CONSEGUIR?

 
Domingo,24 de agosto de 2014
Consulta anterior
Sou autônomo, e parei de contribuir
1. Deixei de pagar o INSS e agora quero voltar a contribuir, o que eu faço?
R - O senhor pode continuar a contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do PIS e emite as guias no site, e pagar as guias no banco, mês a mês. Como autônomo o senhor contribui como contribuinte individual.
MAS ATENÇÃO: O senhor não diz quanto tempo parou de pagar. Veja o seguinte:
a) Se parou de pagar por até um ano, pode fazer o cálculo no site, em "Todos os Serviços aos Cidadãos" no link "Cálculo da Guia da Previdência Social GPS".;
Veja clique aqui em PREVIDÊNCIA SOCIAL . Vai abrir o site da Previdência Social e na página vão constar vários links (em ordem alfabética) para escolher um dos serviços. No seu caso clique no link " Cálculo de contribuições e emissão da GPS para segurado filiado após de 29/11/1999". Abre-se nova página e o senhor poderá preencher os dados para emissão da guia.
OBSERVAÇÃO: Se o senhor é Contribuinte Individual que presta serviços para uma ou mais empresas será considerado "Prestador de Serviços". O cálculo de contribuições é outro e o link a ser clicado é "Guia da Previdência Social (GPS) para Contribuintes Individuais que prestam serviço para uma ou mais empresas".
b) Se parou de contribuir há mais tempo é preciso comprovar que exercia a atividade neste período e justificar que quer pagar os valores atrasados. É necessário ir a um posto, porém, o senhor deverá agendar um atendimento pelo 135 ou através do site. Quando for a agência é preciso levar documentos que comprovem a atividade, como exemplos, recibos, nota fiscal de compra de materiais ou outros.

Perdi o emprego e estou preocupada
2. Estou sem pagar o INSS porque estou desempregada. Fui despedida depois de 13 anos registrada em carteira. Não estou conseguindo emprego, porque dizem que estou velha com 43 anos de idade. Neste momento o que devo fazer?. Não quero perder o direito a aposentadoria.
R - Mesmo estando sem atividade no momento, ou pensa trabalhar com autônoma, a senhora poderá contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do seu PIS, entre no site da Previdência (veja acima), emita as guias, pagando no banco, mês a mês. Sendo autônoma contribui como contribuinte individual e ainda desempregada contribui como facultativo. O cálculo do valor de contribuição está determinado no próprio site. Ao conseguir um novo emprego, as contribuições voltarão a ser feitas automaticamente.
Vendo balas geladas, coloco um dinheirinho na poupança
3. Sou separada, um filho, 31 anos, não tenho pensão e para viver vendo balas geladas na rua. Um dinheirinho que sobra ponho na poupança. Hoje não rende nada. Ficar doente nem pensar. Estou preocupada com o futuro. Me ajude.
R- Senhora... Entendemos que pagar as contribuições ao INSS atualmente é um dos melhores investimentos. Sendo segurada e estando com os pagamentos da contribuição em dia, a senhora tem direito a diversos benefícios, como a aposentadoria e o auxílio doença. A senhora diz que faz e vende balas geladas na rua. Que tal regularizar este pequeno negócio, e ter todo esse benefício do INSS?  A senhora poderá ser uma Microempreendedora Individual.(MEI), ter o registro de comércio reconhecido e ter as vantagens dos benefícios. Neste, na aba acima "Artigos Publicados" a senhora vai encontrar na página o Artigo nº 05  de 28/05/2013 que discorre sobre o assunto MEI. Se a senhora optar em abrir um MEI estará automaticamente inscrita no INSS. Ou, leia as consultas acima as que se referem a registro de segurado. Em resposta ao e-mail enviado receberá outras orientações mais detalhadas.

Trabalhei com registro em carteira, perdi o emprego
4. Tenho 50 anos e registros em carteira somando dá 15 anos, depois contribui com carnê de autônomo uns 7 anos, deixei de pagar vários meses, agora faço bico para sustento minha família. Quero por em dia...
R - O senhor diz que quer voltar a contribuir para garantir a aposentadoria. Faz muito bem. Procure um posto de INSS e agende um atendimento para consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O agendamento pode ser feito pela internet no site www.inss.gov.br ou por telefone, pela Central 135. Na data marcada, estando no posto, o senhor saberá das contribuições que constam no extrato do INSS, e também poderá solicitar uma senha, para acompanhar o cadastro pela internet. Percebendo que o INSS não registrou todas as suas contribuições, será necessário pedir a inclusão desses pagamentos. Para comprovar mostre a sua carteira de trabalho com a anotação de emprego assinada e os carnês de pagamentos. Agora o senhor já sabe quantas contribuições já tem e quanto tempo falta para se aposentar. Em seguida, o senhor tem que atualizar os pagamento atrasados do carnê. Veja na nossa resposta da consulta 1 acima, como atualizar a situação.
Eu e a minha irmã trabalhamos por conta própria.
5. Temos uma pequena barbearia e de beleza, que funciona em casa. Queremos saber como conseguir aposentadoria.
R - A aposentadoria, se for por idade, são necessários: ter 60 anos, para as mulheres  e 65 anos, para os homens, e terem 15 anos de contribuição previdenciária, na maioria dos casos. Se for por tempo de contribuição, não há idade mínima e são 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Inicialmente, vocês precisam ir a uma agência do INSS para verificar os procedimentos(vejam como nas respostas acima), consultar o CNIS para evitar surpresas. Como vocês tem carteira assinada de empregos anteriores e carnês do GPS pagos, fica mais fácil conferir o tempo de serviço e de contribuições com os dados que aparecem no extrato do INSS. Outras informações seguem no e-mail enviado.



















sábado, 16 de agosto de 2014

NEGATIVARAM O MEU CPF/MF



Consulta atual 
Como pode, não devo nada!!!
1. Gostaria de saber qual é a responsabilidade do sócio - administrador e dos demais sócios. Pois estou com restrição no CPF no Banco por causa da restrição do CNPJ da empresa no qual faço parte. Tenho 75% das quotas no contrato social e existe um sócio - administrador com 25%, ele possui administração plena sobre a empresa. Estou pretendendo abrir uma conta física no Banco e é legal ter uma restrição no meu CPF no qual está sem pendências, exclusivamente por causa do CNPJ/MF da empresa?
R. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. No caso da sua empresa, o sócio - administrador responde sozinho, em princípio, pelos atos praticados na sociedade. Na cláusula ADMINISTRAÇÃO do Contrato ou da Alteração Contratual deve constar exclusivamente a responsabilidade do sócio - administrador. Entretanto, quaisquer atos sociais praticados pelo sócio - administrador serão considerados de interesse exclusivo da sociedade. Assim, a sociedade responde por extensão perante terceiros. Ora, estando a pessoa jurídica com restrição na praça com o seu CNPJ/MF negativado, os Órgãos de Proteção ao Crédito, inclusive os Bancos, negativam também os CPF(s) de todos os sócios. A justificativa, com amparo legal, é que a empresa responde também pelos atos dos seus administradores perante terceiros, e por extensão todos os seus sócios. E alegam que é para salvaguardar os direitos econômicos e financeiros dos credores, no caso de falência desta empresa inadimplente. E como deve proceder? Favor observar na resposta do nosso e-mail as particularidades que podem ser exercidas eventualmente.
Abriram uma empresa
2. com o nome da minha mãe, o que devo fazer? Ela não sabe.
R. Primeiramente tem que informar a sua mãe desta ocorrência. Esta atitude se faz necessária porque somente ela poderá comparecer ao endereço jurisdicional da Receita Federal do Brasil, com o documento dela, inclusive CPF/MF e solicitar ao órgão o comprovante da situação do seu Cadastro Fiscal. Feito isso ela poderá obter os dados da empresa envolvida e ter informações que poderão auxiliá-la no levantamento de outros dados cadastrais de registro da empresa na Junta Comercial ou nos Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas. Obtendo algumas dessas informações, principalmente o nome da empresa aberta, o endereço desta empresa, o nº do CNPJ/MF (importante) é um passo adiante para chegar a uma conclusão para a baixa da empresa, que se faz necessária. Volte a escrever para nós se conseguir esses dados, para que possamos ajudar.
Desconfio que alguém
3. abriu uma empresa no meu nome. Como faço para saber.
R. Por que o senhor desconfia? Mas, vamos lá. Para saber se não consta nenhuma empresa no seu nome, o senhor tem dois caminhos a escolher:
Primeiro: Por ONLINE. Se o senhor tem o CÓDIGO DE ACESSO da pessoa física para entrar no Portal e-CAC ( Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/ o senhor poderá entrar no e-CAC e obter todas as informações do seu Cadastro Fiscal e descobrir se existem dados de alguma empresa no seu nome. Além do Código de Acesso o sistema vai solicitar o número do seu CPF/MF, a data de nascimento (dd/mm/aaaa) e a respectiva senha do código.
Se não tiver o CÓDIGO DE ACESSO vai ter que gerar este código. E é neste ato que o senhor vai precisar saber do número de recibo da sua Declaração do Imposto de Renda. Se não fez a Declaração por isenção de fazer, não vai ser possível gerar o Código. E assim ficará prejudicado este meio de acesso.
Segundo: Este caminho é o mais curto. Procure o endereço jurisdicional da Receita Federal do Brasil, exponha a sua preocupação e solicite dados do seu Cadastro Fiscal. Leve seu documento de identificação original e o CPF/MF.
Assim, se a sua intuição for real (esperamos que não) e descobrir o nome da empresa com o respectivo CNPJ/MF entre em contato conosco novamente.
E assim como regularizar
4. a empresa se já faz uns cinco anos que eu não pago o meu contador. Como eu faço?
R. A regularização requer conhecimento técnico, dinheiro e paciência e buscar a situação fiscal atual da empresa. Ainda acho que os serviços do Contador ainda são necessários. Por que não faz um acordo com ele, converse sobre a sua situação.Talvez compreenderá.
Sem ele o risco pode ser muito grande em obter resultado a curto prazo. Mas vejamos:
a) procure o endereço jurisdicional da Receita Federal, com o Contrato Social que prove a sua titularidade e solicite a situação fiscal da empresa. 
b) Se a empresa for um comércio procure o POSTO Fiscal (PF) da Secretaria da Fazenda Estadual; se for prestador de serviços procure a Prefeitura Municipal, para verificar a situação do fisco estadual e do fisco municipal, respectivamente.
c) Procure a agência da Caixa Econômica Federal para levantar a situação do FGTS e outros com referência a empresa;
d) Junto ao INSS/Previdência Social e solicite a Certidão Negativa da empresa;
e) Dirija a Junta Comercial (se comércio) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e obtenha o cadastro atualizado. (na Junta Comercial é a Ficha Cadastral Simplificada e no caso do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas é a Certidão atualizada).
Depois desta maratona, estando com todos esses dados atualizados, entre em contato conosco novamente que daremos todo os passos-a-passos que forem necessários.
CONTATO   (clique sobre a palavra)