domingo, 24 de agosto de 2014

APOSENTADORIA, O QUE FAZER PARA CONSEGUIR?

 
Domingo,24 de agosto de 2014
Consulta anterior
Sou autônomo, e parei de contribuir
1. Deixei de pagar o INSS e agora quero voltar a contribuir, o que eu faço?
R - O senhor pode continuar a contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do PIS e emite as guias no site, e pagar as guias no banco, mês a mês. Como autônomo o senhor contribui como contribuinte individual.
MAS ATENÇÃO: O senhor não diz quanto tempo parou de pagar. Veja o seguinte:
a) Se parou de pagar por até um ano, pode fazer o cálculo no site, em "Todos os Serviços aos Cidadãos" no link "Cálculo da Guia da Previdência Social GPS".;
Veja clique aqui em PREVIDÊNCIA SOCIAL . Vai abrir o site da Previdência Social e na página vão constar vários links (em ordem alfabética) para escolher um dos serviços. No seu caso clique no link " Cálculo de contribuições e emissão da GPS para segurado filiado após de 29/11/1999". Abre-se nova página e o senhor poderá preencher os dados para emissão da guia.
OBSERVAÇÃO: Se o senhor é Contribuinte Individual que presta serviços para uma ou mais empresas será considerado "Prestador de Serviços". O cálculo de contribuições é outro e o link a ser clicado é "Guia da Previdência Social (GPS) para Contribuintes Individuais que prestam serviço para uma ou mais empresas".
b) Se parou de contribuir há mais tempo é preciso comprovar que exercia a atividade neste período e justificar que quer pagar os valores atrasados. É necessário ir a um posto, porém, o senhor deverá agendar um atendimento pelo 135 ou através do site. Quando for a agência é preciso levar documentos que comprovem a atividade, como exemplos, recibos, nota fiscal de compra de materiais ou outros.

Perdi o emprego e estou preocupada
2. Estou sem pagar o INSS porque estou desempregada. Fui despedida depois de 13 anos registrada em carteira. Não estou conseguindo emprego, porque dizem que estou velha com 43 anos de idade. Neste momento o que devo fazer?. Não quero perder o direito a aposentadoria.
R - Mesmo estando sem atividade no momento, ou pensa trabalhar com autônoma, a senhora poderá contribuir. Não precisa fazer nova inscrição no órgão. Use o número do seu PIS, entre no site da Previdência (veja acima), emita as guias, pagando no banco, mês a mês. Sendo autônoma contribui como contribuinte individual e ainda desempregada contribui como facultativo. O cálculo do valor de contribuição está determinado no próprio site. Ao conseguir um novo emprego, as contribuições voltarão a ser feitas automaticamente.
Vendo balas geladas, coloco um dinheirinho na poupança
3. Sou separada, um filho, 31 anos, não tenho pensão e para viver vendo balas geladas na rua. Um dinheirinho que sobra ponho na poupança. Hoje não rende nada. Ficar doente nem pensar. Estou preocupada com o futuro. Me ajude.
R- Senhora... Entendemos que pagar as contribuições ao INSS atualmente é um dos melhores investimentos. Sendo segurada e estando com os pagamentos da contribuição em dia, a senhora tem direito a diversos benefícios, como a aposentadoria e o auxílio doença. A senhora diz que faz e vende balas geladas na rua. Que tal regularizar este pequeno negócio, e ter todo esse benefício do INSS?  A senhora poderá ser uma Microempreendedora Individual.(MEI), ter o registro de comércio reconhecido e ter as vantagens dos benefícios. Neste, na aba acima "Artigos Publicados" a senhora vai encontrar na página o Artigo nº 05  de 28/05/2013 que discorre sobre o assunto MEI. Se a senhora optar em abrir um MEI estará automaticamente inscrita no INSS. Ou, leia as consultas acima as que se referem a registro de segurado. Em resposta ao e-mail enviado receberá outras orientações mais detalhadas.

Trabalhei com registro em carteira, perdi o emprego
4. Tenho 50 anos e registros em carteira somando dá 15 anos, depois contribui com carnê de autônomo uns 7 anos, deixei de pagar vários meses, agora faço bico para sustento minha família. Quero por em dia...
R - O senhor diz que quer voltar a contribuir para garantir a aposentadoria. Faz muito bem. Procure um posto de INSS e agende um atendimento para consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O agendamento pode ser feito pela internet no site www.inss.gov.br ou por telefone, pela Central 135. Na data marcada, estando no posto, o senhor saberá das contribuições que constam no extrato do INSS, e também poderá solicitar uma senha, para acompanhar o cadastro pela internet. Percebendo que o INSS não registrou todas as suas contribuições, será necessário pedir a inclusão desses pagamentos. Para comprovar mostre a sua carteira de trabalho com a anotação de emprego assinada e os carnês de pagamentos. Agora o senhor já sabe quantas contribuições já tem e quanto tempo falta para se aposentar. Em seguida, o senhor tem que atualizar os pagamento atrasados do carnê. Veja na nossa resposta da consulta 1 acima, como atualizar a situação.
Eu e a minha irmã trabalhamos por conta própria.
5. Temos uma pequena barbearia e de beleza, que funciona em casa. Queremos saber como conseguir aposentadoria.
R - A aposentadoria, se for por idade, são necessários: ter 60 anos, para as mulheres  e 65 anos, para os homens, e terem 15 anos de contribuição previdenciária, na maioria dos casos. Se for por tempo de contribuição, não há idade mínima e são 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Inicialmente, vocês precisam ir a uma agência do INSS para verificar os procedimentos(vejam como nas respostas acima), consultar o CNIS para evitar surpresas. Como vocês tem carteira assinada de empregos anteriores e carnês do GPS pagos, fica mais fácil conferir o tempo de serviço e de contribuições com os dados que aparecem no extrato do INSS. Outras informações seguem no e-mail enviado.