segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O QUE EU FAÇO, A EMPRESA SUMIU !!!



DATA: 23/09/2013  
Só quero saber os endereços dos Sócios.

01. Estamos processando uma empresa para Reintegração/Manutenção de Posse de bens. Acontece que ela, de uma hora para outra, fechou as portas e sumiu. Requeremos na própria ação os endereços dos sócios indicados. O Juiz negou tal pedido justificando que eles (os sócios) não estão no polo passivo da ação. Como conseguir os endereços dos sócios?
R. Tenta primeiramente buscar os endereços dos sócios através do contrato social e das alterações contratuais dos documentos arquivados na Junta Comercial. Se não tiver o número do NIRE faça a busca da pesquisa da denominação social completa da empresa (Razão Social) e solicite a Ficha Cadastral Simplificada. Após, se os endereços dos sócios não estiverem atualizados, existe a possibilidade de conseguir através de outros meios legais, como registro da Identidade (Instituto de Identificação), da Receita Federal, entre outros. Fale com o seu Advogado ou Contador, ou então, que eles entrem em contato conosco.

O sistema do INSS não tem, e o problema é meu.
02. Solicitei a minha aposentadoria e o INSS excluiu o período de tempo de serviço referente a empresa que trabalhei entre os anos de 1970 a 1975, alegando não constar do registro. O endereço da fábrica era em Manaus e a Administração aqui em São Paulo, onde trabalhei, já não existe mais. Não tenho a Carteira Profissional, foi extraviada. Falei com o advogado trabalhista que contratei e ele não deu muita esperança para resolver. Aconselhou para que eu descubra o paradeiro da empresa. Gostaria de ter a opinião do senhor.
R. Não iremos entrar no mérito jurídico. O profissional contratado tem a sua competência, quer saber do paradeiro da empresa, buscar dados confiáveis, para reclamar na Justiça, se for a intenção dele. Realmente, para a Previdência se o registro do tempo de serviço não está no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não serve para o mundo. Faça o pedido da Ficha Cadastral (Simplificada e Completa) da empresa na JUCESP e através de alguns dados você poderá obter as informações desejadas. Fale com o seu advogado, se precisar entre em contato conosco via e-mail.
Estou preocupado, me colocaram como administrador.
03. Fui contratado sem  registro em Carteira, mas como Administrador não-sócio da empresa. A gerência era exercida por mim, exclusivamente. Os sócios não participavam de nada. Acontece que o estabelecimento fechou, com muita dívida. Os sócios faliram com outras empresas, estão sendo processados. Como eu fico? Não tenho como localizá-los.
R. Como o senhor alegou realmente a situação preocupa. Mas, antes de tudo, procure urgente um advogado. A sua situação pode ser interpretada como abuso da personalidade jurídica, ou seja, quando se tem desvio da finalidade ou confusão patrimonial, e poderá ocorrer a responsabilidade ao patrimônio pessoal do administrador mesmo que não-sócio, o que é o seu caso. Pesquise na JUCESP o Contrato Social e as alterações contratuais, buscando a Ficha Cadastral Simplificada. Neste documento você consegue obter todas as qualificações dos sócios, inclusive endereços pessoais. Busque também o instrumento de alteração contratual que consta o senhor como Administrador não-sócio. É preciso analisar a extensão das suas responsabilidades. São subsídios importantes. Se precisar dos nossos serviços, inclusive dos nossos advogados, envie e-mail.







O que fazemos agora!!! 
04.Temos que regularizar a nossa associação de moradores e fizemos um grupo interno de trabalho para fazer o serviço. Não temos dinheiro para contratar um profissional. Poderia nos orientar?
R. Esclareço que é fundamental  ter o acompanhamento de um profissional, visto que o tema é muito complexo. Entretanto, seguem os procedimentos para constituição e registro dessa associação: 1º) Pessoas com objetivos comuns (os moradores); 2º) Reunir o grupo para o processo de sensibilização, devendo dialogar com todos, esclarecer e analisar a finalidade e o estudo de criação da associação; 3º) Elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social (estamos enviando uma minuta do modelo); 4º) Convocação por edital, da Assembléia Geral visando a criação da Associação (veja modelo que enviamos); 5º) Realização da Assembléia Geral com a finalidade do item anterior. Mas, antes de iniciar os trabalhos, a mesa Diretora da Assembléia Geral deverá ser eleita (formada por membros presentes), tendo neste ato um presidente e um secretário. Após a abertura da Assembléia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação. Concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em livro próprio, descritos os fatos ocorridos nesta reunião e ao final, assinada por todos os presentes.
O passo seguinte é legalizar a Associação, ou seja: a) Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembléia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas.(ver anexo ao e-mail); b) Obter inscrição na Receita Federal - CNPJ/MF; c) Obter inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual e inscrição no INSS (se a associação pretende praticar atos comerciais); d) Registrar na Prefeitura Municipal - Alvará de Licença e Funcionamento. Aguardamos maiores informações através de e-mail.


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